Prezado Senhor Itallo Fernandes da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Campinorte/GO Venho por meio deste informar uma ilegalidade no procedimento de Contratação Direta nº (489) | 7-0/2026, conforme relato a seguir. Trata-se da contratação de serviços técnicos de consultoria e assessoria nos processos de licitação, o qual teve início a fase de recebimento de proposta em 05/01/2026, tendo finalizado em 08/01/2026. Ocorre que a publicação no PCNP foi apenas no dia 23/01/2026, conforme se verifica no próprio portal. Nos termos da legislação vigente, especialmente o art. 54 da Lei nº. 14.133/2021, a publicidade do aviso de contratação direta é condição essencial de validade da licitação. Considerando então que o edital não foi publicado em tempo junto ao PNCP, pede-se a anulação da licitação e o seu retorno à fase de recebimento, divulgação e recebimento de propostas, nos termos da Súmula 473 do STF. Certo em poder contar com vossa sensibilidade na questão, partindo do pressuposto que os atos inerentes aos processos licitatórios devem ser baseados na legalidade estrita, pede-se deferimento do pedido.
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