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Deputados definem relator e cronograma de tramitação da LOA 2022 em Goiás

por adm publicado 04/11/2021 08h59, última modificação 04/11/2021 08h59

Deputados estaduais iniciaram a apreciação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 na Assembleia Legislativa de Goiás em reunião da Comissão de Tributação e Orçamento na quarta-feira (20). Durante a sessão, o deputado Wagner Neto (Pros) foi escolhido como relator do projeto. Os parlamentares também definiram o cronograma da tramitação da matéria na casa.

Assim, de 20 de outubro até dia 3 de dezembro, os parlamentares terão prazo para apresentar emendas à LOA 2022. A confecção do relatório e publicação das emendas ocorrerá entre os dias 3 e 7 de dezembro. Já o relatório será entregue pelo relator no dia 8 de dezembro, o qual, em seguida, será discutido e votado na Comissão de Finanças.

Além disso, há previsão para realização de audiências públicas em vários municípios goianos.

Como o Mais Goiás já mostrou, o déficit previsto na LOA 2022 é equiparado à previsão de receitas: R$ 39.370.606.000,00, computados os recursos de todas as fontes. A receita total do Estado para 2022 está estimada em R$ 39.370.606.000. Na LOA de 2021, o déficit previsto era de R$ 3,8 bilhões para o cofre público estadual.

Receitas previstas na LOA 2022 para Goiás

Do mesmo modo, a receita prevista supera a projeção feita no ano passado para 2021 em aproximadamente R$ 9 bilhões.

Consta ainda no texto, R$ 169 milhões para promoções e progressões para servidores públicos. A maior previsão está para promoções na Polícia Militar, com promoções de praças ao custo de R$ 16.801.864 e oficiais a R$ 8.592.986.

O segundo grupo, com maiores valores, é de servidores lotados na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, com previsão anual de R$ 13.626.204.

Os professores e servidores da educação também serão contemplados, com previsão de progressão de R$ 12.987.489 ao ano. Todos terão início de concessão prevista para junho de 2022.

Emendas impositivas

A LOA 2022 prevê que 1,2% da receita corrente líquida do Estado seja destinado ao pagamento das emendas impositivas aos deputados estaduais. Dos quais , 70% dos recursos devem ser direcionados, obrigatoriamente, às áreas de Saúde e Educação.

Os 30% restantes poderão ser aplicados em qualquer outra área à escolha do parlamentar.

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