STF decide ação de municípios contra Goiás sobre redução de repasses do ICMS

por adm publicado 03/11/2021 05h58, última modificação 03/11/2021 05h58

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a redução de repasses de ICMS aos municípios por gestões estaduais. Mais de 200 municípios goianos propuseram a iniciativa em conjunto contra o Estado de Goiás.

A ação teve reconhecimento de repercussão geral na Corte em setembro e terá o mérito incluído na pauta. Com isso, resultado deve afetar entendimento do tribunal em pedidos semelhantes analisados pela corte e que sejam referentes a outras regiões do país.

Os prefeitos goianos contestam a redução no valor repassado sobre incentivos fiscais concedidos pelo Estado a empresas. Com isso, o repasse constitucional de 25% do ICMS fica afetado.

Assim, os municípios reivindicam que o repasse de valores do ICMS não tenha a dedução do crédito concedido para incentivar os negócios.

Caso o STF dê razão para os municípios goianos, o cálculo é de que o Estado teria que repassar cerca de R$ 12 bilhões pelo valor de ICMS não repassado aos incentivos fiscais.

ICMS: Cachoeira de Goiás já tem decisão a favor

Em setembro, o STF condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 1,8 milhão ao município de Cachoeira de Goiás. A decisão do ministro Luiz Fux reestabelece decisão e define o pagamento de forma direta, ou seja, não sujeita ao regime de precatórios, referente a ICMS retido de forma considerada ilegal através de programas de incentivo fiscal

Na ação, Cachoeira de Goiás pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que interrompeu o repasse do ICMS sem desconto dos incentivos fiscais destinados aos programas Fomentar e Produzir.

O ministro Luiz Fux acolheu o argumento do município de que a suspensão seria indevida e considerou risco “à economia pública municipal” na manutenção da decisão do TJ-GO. A decisão aponta que o ente municipal tem direito à complementação de repasses de ICMS.

Outros municípios já haviam conseguido decisões semelhantes.

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